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ETE - EUROPA
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Título Executivo Europeu (TEE)


Título executivo europeu para créditos não contestados introduzido pelo Regulamento nº 805/2004 do

Parlamento Europeu


Âmbito de aplicação do Regulamento:


O Regulamento aplica-se em matéria civil e comercial. O TEE pode ser aplicado em sentenças de

reconhecimento, sentenças à revelia, acordos celebrados perante tribunal no decorrer do processo judicial,

celebrados em processos de conciliação e como resultado de processos de mediação, aprovados pelo tribunal.


Documentos que possibilitam iniciar o processo


cópia da decisão que cumpre requisitos necessários para determinar a sua autenticidade

cópia da certidão de TEE que cumpre requisitos necessários para determinar a sua autenticidade

  • transcrição da certidão de TEE ou a sua tradução para a língua oficial do país de execução

Certidão de TEE na lei polaca


Artigo 7951

§ 1. Se o título executivo sob forma de uma sentença, acordo celebrado perante tribunal ou aprovado pelo

tribunal cumpre requisitos determinados nas disposições à parte, o tribunal que emitiu a sentença ou perante

qual o acordo foi celebrado ou que aprovou o acordo, a pedido do credor emite uma certidão a constatar que

estes documentos constam título executivo europeu adiante designado por “certidão de título executivo

europeu”.

§ 2. Se o pedido de emissão da certidão de título executivo europeu refere-se a outro título do que indicado no §

1, o tribunal de comarca do distrito em que o título foi decretado decidirá sobre o objecto do pedido.

Artigo 7952

A decisão sobre a emissão da certidão de título executivo europeu emite o tribunal composto por um juiz.

Artigo 7953

§ 1. A decisão de recusa de emissão da certidão de título executivo europeu pode ser entregue somente ao

credor.

§ 2. O credor tem o direito de apresentar uma queixa da decisão de recusa de emissão da certidão de título

executivo europeu.

Artigo 7954

§ 1. Se o tribunal que emitiu a certidão de título executivo europeu constatar que as disposições à parte contêm

base para revogar a certidão, então a pedido do devedor revoga-a.

§ 2. O pedido deve ser apresentado no prazo de um mês contado da data de entrega ao devedor da decisão de

emissão da certidão.

§ 3. Se o pedido não é feito usando-se um formulário constante nas disposições à parte, este [o pedido] deve

cumprir requisitos de um documento processual apresentando circunstâncias que justificam o pedido.

§ 4. Antes de revogar a certidão o tribunal escutará o credor.

§ 5. O credor tem o direito de apresentar uma queixa da decisão de revogação da certidão de título executivo

europeu.

Artigo 7955

§ 1. As disposições dos artigos 7951 e 7952 aplicam-se respectivamente a emissão de certidões de perda ou de

limitação de viabilidade de um título executivo acompanhado de uma certidão de título executivo europeu,

previstas nas disposições à parte. Pedido de emissão da tal certidão também pode ser entregue pelo devedor.

GAŒ, 6 de Dezembro de 2011 1/2

§ 2. O devedor tem o direito de apresentar uma queixa da decisão de emissão da certidão referida no §1.


Condições especiais de Execução de sentenças acompanhadas da certidão TEE no território da

Polónia


Na Polónia, a condição indispensável para se poder proceder à execução é a certidão de título executivo

europeu obter uma declaração de executoriedade o que implica um processo judicial ex officio em que tal

declaração de executoriedade será emitida, nos termos do Código de Processo Civil redigido [novo,

actualizado].


Para mais informações relativas à cooperação entrar em contacto connosco.



Wa¿ne informacje

Zakres zastosowania :

 

         Rozporz¹dzenie 805/2004 ma zastosowanie w sprawach cywilnych i handlowych. Orzeczeniami na które mo¿e byæ nadane zaœwiadczenie ETE s¹ m.in. wyroki z uznania, wyroki zaoczne, ugody zawarte przed s¹dem w toku postêpowania, zawarte w postêpowaniu pojednawczym i w wyniku mediacji, zatwierdzone przez s¹d.

 
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